terça-feira, 15 de maio de 2012

Benefícios em contratar desempregados

Os empregadores podem usufruir de beneficios ao contratar desempregados:
  • Estágio
    • iefp
    • profissional
      • obrigatório ter orientador de estágio mas não é necessário ter vínculo à entidade promotora. O orientador só pode ter no máximo 5 estagiários
      • duração: 9 meses
      • Estágio a tempo completo
      • Contrato de trabalho de estágio
      • estagiário com menos de 30 anos
        • nível 4-8 do QNQ
        • desempregado
      • estagiário com mais de 30 anos
        • desempregado à procura de novo emprego
        • não ter registo de remuneração nos últimos 12 meses, na segurança social
      • Nota: Pode-se fazer mais do que estágio profissional, contudo tem que se adquirir qualificações para fazer o estágio profissional noutras competências
    • inov-jovem
    • estágio da ordem
    • estágio curricular - normalmente ligado aos planos curriculares de um curso
  • Jovens até aos 35 anos
  • 1º emprego
  • Medida "Estimulo 2012"
    • Desempregados, há mais de 6 meses consecutivos ou de longa duração no desemprego
    • Os empregadores recebem 50% da retribuição mensal paga ao trabalhador, até ao limite de um Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por mês - o valor deste, em 2012, é de 419,22 euros - e, por um período máximo de seis meses
      • 1ª prestação - 1 IAS no mês seguinte à decisão
      • 2ª prestação - 2 IAS no 3º mês de contrato de trabalho
      • 3ª prestação - restante IASs, depois do 6º mês do contrato de trabalho
    • Os promotores poderão ainda beneficiar de uma majoração de 10% caso optem pela celebração de um contrato de trabalho sem termo ou contratem desempregados que estejam a receber o RSI, com idade igual ou inferior a 25 anos. Esta majoração aplica-se ainda a pessoas com deficiência e incapacidade, mulheres com um nível de habilitações inferior ao terceiro ciclo do ensino básico, bem como a inscritos nos centros de desemprego há, pelo menos, 12 meses consecutivos
    • as empresas têm de ter as finanças regularizadas
    • as empresas só podem contratar no máximo 20 colaboradores
Artigos:

Sem comentários:

Enviar um comentário