quarta-feira, 18 de abril de 2012

Condições de atribuição ao subsidio de desemprego

Nem toda a gente tem direito ao subsidio de desemprego, por isso fui consultar as condições:

Resumindo:
  • tem de ser desemprego involuntário e estar ativamente à procura de um novo emprego
  • ter sido trabalhador por conta de outrem
  • ter feito descontos anteriormente
  • para quem pediu subsidio depois do dia 1 de Abril de 2012
    • as novas regras não se aplicam aos actuais desempregados
    • o subsídio mantém-se igual a 65% do valor do salário bruto, mas não poderá ultrapassar os 75% do salário líquido
    • Redução do valor máximo da prestação, que passa de 1258 para 1048€. Porém, os trabalhadores que estão no activo e que sejam despedidos mantêm a duração do subsídio que acumularam até à entrada em vigor da lei, mesmo que fique acima dos tectos fixados
    • Ao fim de 6 meses, o subsídio tem um corte de 10%
    • a duração do subsídio irá de um mínimo de meses até um máximo de 26 meses, para os trabalhadores mais velhos e com longas carreiras contributivas
    • os descontos necessários para se ter direito à prestação passam de 15 para 12 meses.
    • Foi criado ainda um regime transitório de apoio aos casais desempregados com filhos, que terão uma majoração de 20% (10% para cada membro do casal) do montante do subsídio de desemprego, uma disposição que também se aplica às famílias monoparentais
    • o alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80% ou mais do seu salário através de uma única entidade



Artigos consultados:
Nota: O pagamento do subsidio de desemprego é efetuado ao dia 22.

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